Situação legal: MP 1.394/2026
O que diz o Ministério da Fazenda
Texto da página oficial (publicada em 02/10/2026 e atualizada em 07/10/2026):
A Medida Provisória n° 1.394/2026, de 25 de setembro de 2026, proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa.
A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais, inclusive quando oferecidos por agentes sediados no exterior a pessoas localizadas no Brasil. A proibição também se aplica às concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa.
As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não são abrangidas pela proibição.
Cronograma de transição informado pelo Ministério
| Data | Etapa, conforme a fonte |
|---|---|
| 25/09 | Publicação de Medida Provisória. "Fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas transacionais das plataformas de apostas." |
| Até 05/10, às 23h59 | Retirada voluntária dos valores. "Os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos para solicitar a retirada dos valores disponíveis em suas contas." |
| A partir de 06/10 | Indisponibilidade dos sites e aplicativos. "Os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis." |
| 06 e 07/10 | Comunicação dos saldos às instituições financeiras, discriminados por CPF. |
| 09 a 14/10 | Devolução dos valores aos apostadores pelas instituições financeiras. |
| A partir de 15/10 | "Nos casos em que houver dificuldade operacional que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária da devolução dos valores aos apostadores." |
O que diz o Congresso Nacional
Página da matéria "Medida Provisória n° 1394, de 2026", lida em 04/11/2026. Autoria: Presidência da República. Ementa, literal:
Proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional, institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
| Último estado | AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO |
|---|---|
| Prazo aberto | 25/09/2026 a 23/11/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) |
| Regime de urgência | 09/11/2026 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) |
| Publicação | DOU de 25/09/2026, Edição Extra A, páginas 1 a 3 |
A tramitação pode mudar depois da data de leitura. Consulte a fonte oficial para o estado atual.
Apoio
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Perguntas frequentes
O que a MP 1.394/2026 proibiu?
Segundo o Ministério da Fazenda, a Medida Provisória n° 1.394/2026, de 25 de setembro de 2026, "proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa".
A proibição alcança jogos on-line e sites do exterior?
Segundo o Ministério da Fazenda, "a medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais, inclusive quando oferecidos por agentes sediados no exterior a pessoas localizadas no Brasil".
Qual é a situação da MP no Congresso?
Em 04/11/2026, a página do Congresso Nacional indicava o último estado "AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO", com prazo de deliberação de 25/09/2026 a 23/11/2026.
Fontes
- Ministério da Fazenda: Medida Provisória n° 1.394/2026, entenda as novas regras para as apostas de quota fixa (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/medida-provisoria-ndeg-1-394-2026-entenda-as-novas-regras-para-as-apostas-de-quota-fixa) — lido em
- Congresso Nacional: MPV 1394/2026 (https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/175871) — lido em
- CVV — Centro de Valorização da Vida (https://cvv.org.br/) — lido em