Raio-X das Plataformas

Situação legal: MP 1.394/2026

Equipe Raio-X · fontes oficiais lidas em

O que diz o Ministério da Fazenda

Texto da página oficial (publicada em 02/10/2026 e atualizada em 07/10/2026):

A Medida Provisória n° 1.394/2026, de 25 de setembro de 2026, proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa.

A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais, inclusive quando oferecidos por agentes sediados no exterior a pessoas localizadas no Brasil. A proibição também se aplica às concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa.

As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não são abrangidas pela proibição.

Cronograma de transição informado pelo Ministério

DataEtapa, conforme a fonte
25/09Publicação de Medida Provisória. "Fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas transacionais das plataformas de apostas."
Até 05/10, às 23h59Retirada voluntária dos valores. "Os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos para solicitar a retirada dos valores disponíveis em suas contas."
A partir de 06/10Indisponibilidade dos sites e aplicativos. "Os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis."
06 e 07/10Comunicação dos saldos às instituições financeiras, discriminados por CPF.
09 a 14/10Devolução dos valores aos apostadores pelas instituições financeiras.
A partir de 15/10"Nos casos em que houver dificuldade operacional que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária da devolução dos valores aos apostadores."

O que diz o Congresso Nacional

Página da matéria "Medida Provisória n° 1394, de 2026", lida em 04/11/2026. Autoria: Presidência da República. Ementa, literal:

Proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional, institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Último estadoAGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Prazo aberto25/09/2026 a 23/11/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Regime de urgência09/11/2026 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
PublicaçãoDOU de 25/09/2026, Edição Extra A, páginas 1 a 3

A tramitação pode mudar depois da data de leitura. Consulte a fonte oficial para o estado atual.

Apoio

Se o jogo estiver causando prejuízo ou sofrimento: o CVV — Centro de Valorização da Vida informa que oferece apoio emocional gratuitamente, pelo telefone 188 (24 horas por dia e sem custo de ligação), chat, e-mail e pessoalmente em alguns endereços.

Perguntas frequentes

O que a MP 1.394/2026 proibiu?

Segundo o Ministério da Fazenda, a Medida Provisória n° 1.394/2026, de 25 de setembro de 2026, "proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa".

A proibição alcança jogos on-line e sites do exterior?

Segundo o Ministério da Fazenda, "a medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais, inclusive quando oferecidos por agentes sediados no exterior a pessoas localizadas no Brasil".

Qual é a situação da MP no Congresso?

Em 04/11/2026, a página do Congresso Nacional indicava o último estado "AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO", com prazo de deliberação de 25/09/2026 a 23/11/2026.

Fontes

  1. Ministério da Fazenda: Medida Provisória n° 1.394/2026, entenda as novas regras para as apostas de quota fixa (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/medida-provisoria-ndeg-1-394-2026-entenda-as-novas-regras-para-as-apostas-de-quota-fixa) — lido em
  2. Congresso Nacional: MPV 1394/2026 (https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/175871) — lido em
  3. CVV — Centro de Valorização da Vida (https://cvv.org.br/) — lido em